Certidão de Acervo Técnico

O que é Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) certifica as atividades registradas no Acervo Técnico, sendo esse o conjunto de atividades técnicas desenvolvidas e registradas no órgão responsável pelo exercício profissional. Essas atribuições devem ser deferidas, então, pelos órgãos CREA por meio de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica - ou pelo CAU, via RRT - Registro de Responsabilidade Técnica. 

A CAT é fundamental para a participação e inscrição em concursos públicos e licitações nas áreas de Arquitetura, Urbanismo, Engenharia, Agronomia e Geociências. Esse documento pode ser emitido facilmente de forma online no site do órgão responsável pela profissão. 

Você, arquiteto ou engenheiro, sabe como emitir a CAT? Sabe quando deve solicitar essa certidão? Acompanhe os próximos tópicos:

Aproveite a leitura!

O que é Certidão de Acervo Técnico?

Certidão de Acervo técnico

A Certidão de Acervo Técnico, também conhecida como CAT, é o documento que certifica legalmente as atividades registradas e comprova a experiência do profissional ao longo do tempo de exercício profissional. Qualquer profissional da área de Arquitetura, Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia pode fazer o requerimento, de forma online, no site do CREA e/ou CAU. 

O acervo técnico é composto pelas ARTs ou RRTs do profissional, mas você sabe quais fazem parte efetivamente desse conjunto? A CAT considera as ARTs/RRTs que tenham sido baixadas como concluídas. 

Caso a obra ou serviço ainda esteja em andamento, a ART/RRT não é levada em consideração, no entanto, é apresentado um atestado comprovando o que foi executado até o presente instante da emissão. Estão disponíveis três tipos de CAT:

  • CAT sem registro de atestado: documento expedido com base nos dados constantes das ARTs baixadas. Ou seja, é um resumo dos registros emitidos ao longo do tempo de exercício profissional; 
  • CAT com registro de atestado de atividade concluída: documento com base nos dados constantes da ART baixada, considerando os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e outros documentos complementares. 
  • CAT com registro de atestado de atividade em andamento: documento expedido com base nos dados constantes da ART, considerando os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado. 

As CAT com registro de atestado só podem ser tiradas uma para cada serviço ou obra, sendo essa modalidade por contrato. Para emissão, é necessário ter em mãos o atestado de obra. 

Como emitir Certidão de Acervo Técnico

A Certidão de Acervo Técnico deverá ser solicitada na jurisdição do CREA ou do CAU onde foi executada a obra ou serviço e também emitida a respectiva ART ou RRT. Esse serviço quando emitido pelo CAU é gratuito, sendo essa divergência se comparado com o CREA - que cobra pelo processo. Assim, para solicitar a emissão, acompanhe os passos:

Arquiteto

1° Passo: acessar o SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), servicos.caubr.gov.br e realizar o login com CPF e senha;

2° Passo: clicar em “Certidões” > “Emitir certidão”;

3° Passo: selecionar o tipo de certidão que deseja solicitar (Certidão de Acervo Técnico);

4º Passo: selecionar os RRTs que devem compor a certidão e prosseguir com a emissão. 

Engenheiro

1° Passo: acessar o CREA da jurisdição e entrar no sistema;

2: Passo: clicar em clicar em “solicitações” e, após, “solicitar acervo técnico”;

3° Passo: preencher o requerimento, anexar os documentos exigidos e clicar em “confirmar” para gerar a taxa CAT;

4° Passo: Pague a taxa do boleto emitido e aguarde a confirmação por e-mail, pois após o pagamento o pedido será analisado pelo órgão se há alguma pendência de dados ou documentos. 

Você sabe o valor das taxas das Certidão de Acervo Técnico para o ano de 2023? O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou esses valores, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o exercício de 2023. Confira a seguir: 

Certidão de Acervo Técnico
Fonte: CREA-RO

Para que serve a Certidão de Acervo Técnico?

O documento CAT serve para comprovar a experiência técnica nas atividades de competência do profissional. Assim, ele tem extrema importância nos processo de licitações em território nacional pois serve como evidência legal sobre a competência tanto de um profissional quanto de uma empresa. 

Porém, uma empresa não pode emitir o Acervo Técnico. Previsto, assim, no artigo n° 48 da Resolução nº 1025/09  do Confea, “A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.”

Portanto, a Certidão de Acervo Técnico fornece prova de capacidade técnica da pessoa jurídica somente se estiver vinculado ao profissional como membro de sua equipe técnica. 

Quando posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico?

A CAT constará em nome do profissional requerente e tem o prazo de validade variável, pois depende da apreciação da documentação anexa ao requerimento. A documentação pode perder a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e quantitativos por razão de substituição ou anulação de ART ou RRT. 

A Certidão de Acervo Técnico poderá ser solicitada para que o profissional possa provar a sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas em ARTs ou RRTs. 

Esse importante documento deve ser solicitado também para o requerimento de outras documentações de regularização de obras, como por exemplo, o Alvará de Construção e o Habite-se. O primeiro se refere à permissão, pelos órgãos competentes locais, para a construção, reforma ou ampliação de uma edificação e o segundo comprova que uma obra atende às normas vigentes e que pode ser habitada. 

A CAT é necessária nesses casos para comprovação de que o profissional ou empresa responsável possui capacidade técnica pelo projeto como também pela execução da obra. 

Certidão de acervo técnico

Se você é engenheiro ou outro profissional da construção civil que tenha que desenvolver um memorial de cálculo, fique ligado! Algumas empresas pedem a CAT para comprovar a sua experiência e capacidade técnica para realizar cálculo estrutural corretamente. 

Agora, se você precisa desenvolver um projeto de Combate a Incêndio e Pânico, ou seja, aquela documentação técnica com soluções para prevenção e combate a incêndios de uma edificação, atente-se porque você deve emitir, em alguns casos, uma Certidão de Acervo Técnico

Ou ainda, em outro cenário, necessita desenvolver um Estudo de Viabilidade, avaliando as condições financeiras, jurídica, técnica e ambiental de uma determinada obra para apontar a rentabilidade do empreendimento, a apresentação da certidão pode ser requerida. 

A CAT pode ser exigida em algum momento dos trâmites de alguma contratação ou etapa de regularização, pois ela comprova que o profissional responsável teve experiência em elaborar projetos de edificações com esses requisitos de segurança ou avaliar adequadamente a viabilidade de uma obra. 

Até a próxima,

Equipe Vobi

Referências:

https://aldpericias.com.br/

https://transparencia.caubr.gov.br/

https://www.crearo.org.br/

https://www.crea-mg.org.br/

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